Mediação Familiar
A mediação familiar é uma forma alternativa de resolução de litígios mais célere, menos dispendiosa e que implica menos exposição pessoal, que o recurso aos tribunais.
Os acordos construídos em sede de Mediação Familiar, depois de homologados em tribunal ou na conservatória do registo civil têm a mesma validade que os acordos feitos em Tribunal.
Sobre a especialidade
Mediação - No Envelhecimento (Família e Idosos)
Realiza Mediação em conflitos relacionados com:
- Heranças;
- Gestão do património e bens da pessoa Sénior;
- Perda de Autonomia da pessoa Sénior;
- Dificuldade em aceitar a mudança de papeis na relação com os filhos;
- Natureza dos Cuidados prestados à Pessoa Sénior;
- Pagamento de despesas relativas aos cuidados prestados à Pessoa Sénior;
- Conflitos de vivências Intergeracionias;
- Limite ou impedimento da Pessoa Sénior para tomar decisões sobre a sua vida e oseu património (encontrando-se esta na posse de todas as suas faculdadesmentais);
- Separação do Casal de Séniores;
- A pessoa Sénior passar a viver temporariamente em casa de cada filho;
Mediação na Parentalidade
Realiza Mediação em Conflitos relacionados com:
- Exercíciode Responsabilidades Parentais,
- Divórcio e Separação de Pessoas e Bens;
- Conversão e Separação de Pessoas e Bens em Divórcio;
- Reconciliação dos ex-cônjuges separados;
- Alteração e Atribuição de alimentos provisórios ou definitivos;
- Privação do uso e autorização do uso dos apelidos do outro cônjuge;
- Atribuição da Casa Morada de Família;
- Prestação de alimentos a outros Cuidadores e Familiares;
Consulta Social no Envelhecimento
Mediadora Familiar.
Ciências da Família.
Especializada em Mediação Familiar.