Mediação Familiar

A mediação familiar é uma forma alternativa de resolução de litígios mais célere, menos dispendiosa e que implica menos exposição pessoal, que o recurso aos tribunais.

Os acordos construídos em sede de Mediação Familiar, depois de homologados em tribunal ou na conservatória do registo civil têm a mesma validade que os acordos feitos em Tribunal.

Mediação Familiar

Sobre a especialidade

Mediação - No Envelhecimento (Família e Idosos)

Realiza Mediação em conflitos relacionados com:

  • Heranças;
  • Gestão do património e bens da pessoa Sénior;
  • Perda de Autonomia da pessoa Sénior;
  • Dificuldade em aceitar a mudança de papeis na relação com os filhos;
  • Natureza dos Cuidados prestados à Pessoa Sénior;
  • Pagamento de despesas relativas aos cuidados prestados à Pessoa Sénior;
  • Conflitos de vivências Intergeracionias;
  • Limite ou impedimento da Pessoa Sénior para tomar decisões sobre a sua vida e oseu património (encontrando-se esta na posse de todas as suas faculdadesmentais);
  • Separação do Casal de Séniores;
  • A pessoa Sénior passar a viver temporariamente em casa de cada filho;

Mediação na Parentalidade

Realiza Mediação em Conflitos relacionados com:

  • Exercíciode Responsabilidades Parentais,
  • Divórcio e Separação de Pessoas e Bens;
  • Conversão e Separação de Pessoas e Bens em Divórcio;
  • Reconciliação dos ex-cônjuges separados;
  • Alteração e Atribuição de alimentos provisórios ou definitivos;
  • Privação do uso e autorização do uso dos apelidos do outro cônjuge;
  • Atribuição da Casa Morada de Família;
  • Prestação de alimentos a outros Cuidadores e Familiares;

Mediador(es) Familiar(es)

Mediadora Familiar

Consulta Social no Envelhecimento

Mediadora Familiar

Mediadora Familiar.

Mediadora Familiar

Ciências da Família.

Especializada em Mediação Familiar.